Resolução SE-91, de 8-12-2008

 

Dispõe sobre constituição de equipe de gestão institucional para ampliação e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização, no âmbito do Programa Bolsa Formação - Escola Pública e Universidade

 

A Secretária de Estado da Educação considerando:

- o disposto no Decreto no. 51.627/07 que instituiu o Programa Bolsa Formação - Escola Pública e Universidade;

- a expansão do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização e o crescimento significativo do número de Instituições de Ensino Superior (IES) e alunos interessados em dele participar;

- a intensificação e ampliação das ações do Projeto e sua abrangência, envolvendo diferentes órgãos e instâncias da Secretaria da Educação; resolve:

Artigo 1º. - Fica constituída Equipe de Gestão Institucional responsável pela ampliação e aperfeiçoamento das ações do Projeto Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização, conforme segue:

Coordenadora: Claudia Rosenberg Aratangy - FDE - RG 4.871.480

Membros:

* Márcia Marino Villa Hutterer - CENP - RG 6.185.967

* Vidette Bonazzio - COGSP - RG 12.442.060-6

* Christina de Paula Queiroz e Silva - COGSP - RG 10.730.449-1

* Sonia Marlene Bravin - CEI- RG 10.310.870

* Nilza Casagrande - CEI - RG 11.916.618

* Eliana Eduardo - FDE - RG 9.215.931-X

* Alberto Ishikava - FDE - RG 17.843.496-6

Artigo 2º. - Caberá à equipe de gestão responsabilizar-se pelas seguintes ações:

I - definir critérios para análise dos Planos de Trabalho e sua adequação para atribuição de classes para as IES;

II - avaliar e aprovar os Planos de Trabalho apresentados pelas IES;

III - atribuir número de classes;

IV- definir período de encaminhamento de alunos às unidades escolares, de acordo com o calendário escolar;

V - avaliar o desempenho das IES no desenvolvimento das atividades do Projeto durante a vigência do convênio;

VI - avaliar a viabilidade de renovação dos convênios;

VII - adotar as providências para aquisição de materiais de apoio que forem necessários ao Projeto;

VIII - acompanhar o trabalho dos professores orientadores e interlocutores das IES conveniadas;

IX - apresentar o Projeto aos profissionais da rede estadual de ensino;

X - propor adequações ao regulamento do Projeto, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo;

XI - desempenhar quaisquer ações necessárias ao bom andamento do Programa.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Nota:

Decreto nº 51.627/07, à pág. 206 do vol. LXIII;

 

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 1º, alterado pela   Resolução SE 24, de 1º-4-2016