Dispõe sobre constituição de equipe de
gestão institucional para ampliação e aperfeiçoamento do Projeto Bolsa Escola
Pública e Universidade na Alfabetização, no âmbito do Programa Bolsa Formação -
Escola Pública e Universidade
A
Secretária de Estado da Educação considerando:
- o disposto no Decreto
no. 51.627/07 que instituiu o Programa Bolsa Formação - Escola Pública e
Universidade;
- a expansão do Projeto
Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização e o crescimento
significativo do número de Instituições de Ensino Superior (IES) e alunos
interessados em dele participar;
- a intensificação e ampliação das ações do
Projeto e sua abrangência, envolvendo diferentes órgãos e instâncias da
Secretaria da Educação; resolve:
Artigo 1º. - Fica constituída Equipe de Gestão
Institucional responsável pela ampliação e aperfeiçoamento das ações do Projeto
Bolsa Escola Pública e Universidade na Alfabetização, conforme segue:
Coordenadora: Claudia Rosenberg Aratangy
- FDE - RG 4.871.480
Membros:
* Márcia Marino Villa Hutterer
- CENP - RG 6.185.967
* Vidette Bonazzio - COGSP - RG 12.442.060-6
* Christina de Paula Queiroz e Silva - COGSP - RG
10.730.449-1
* Sonia Marlene Bravin -
CEI- RG 10.310.870
* Nilza Casagrande - CEI - RG 11.916.618
* Eliana Eduardo - FDE - RG 9.215.931-X
* Alberto Ishikava - FDE
- RG 17.843.496-6
Artigo 2º. - Caberá à equipe de gestão
responsabilizar-se pelas seguintes ações:
I - definir critérios para
análise dos Planos de Trabalho e sua adequação para atribuição de classes para
as IES;
II - avaliar e aprovar os
Planos de Trabalho apresentados pelas IES;
III - atribuir número de classes;
IV- definir período de
encaminhamento de alunos às unidades escolares, de acordo com o calendário
escolar;
V - avaliar o desempenho
das IES no desenvolvimento das atividades do Projeto durante a vigência do
convênio;
VI - avaliar a viabilidade
de renovação dos convênios;
VII - adotar as providências para aquisição de
materiais de apoio que forem necessários ao Projeto;
VIII - acompanhar o trabalho dos professores
orientadores e interlocutores das IES conveniadas;
IX - apresentar o Projeto
aos profissionais da rede estadual de ensino;
X - propor adequações ao
regulamento do Projeto, em consonância com as diretrizes da Secretaria de
Educação do Estado de São Paulo;
XI - desempenhar quaisquer ações necessárias ao bom
andamento do Programa.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Nota:
Decreto nº 51.627/07, à pág. 206 do vol. LXIII;
Artigo
1º - Os incisos I e II do artigo 1º, alterado
pela Resolução
SE 24, de
1º-4-2016